Feriados e pontos facultativos de Boa Vista em 2010
Esse assunto foi um dos que mais gerou acessos no blog em 2009. Como todo mundo adora descansar (eu, inclusive, muito mais que a maioria), vai aqui a relação das datas em que poderão acordar mais cedo depois da noite de farra ou acordar mais cedo para tomar sol e ir pescar nos rios e igarapés de Roraima. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Município de Boa Vista, Nº 2609, de 5 de janeiro de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 001/P DE 04 DE JANEIRO DE 2010.
O Prefeito de Boa Vista - RR, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 62, II; em conformidade com o Art. 75, II, "g", da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos do ano de 2010, para cumprimento nas repartições públicas do Município de Boa Vista.
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
20 de janeiro, São Sebastião (feriado religioso municipal);
15 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
02 de abril, Paixão de Cristo (ponto facultativo);
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
1° de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); ESSE AQUI CAI NUM SÁBADO. NÃO SE EMPOLGA.
03 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
29 de junho, São Pedro (feriado religioso municipal);
09 de julho, Aniversário do Município (feriado municipal);
07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
05 de outubro, Aniversário do Estado (feriado estadual);
12 de outubro, nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
01 de novembro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, (ponto facultativo) comemoração do dia 28 de outubro;
02 de novembro, Finados (feriado nacional); AQUI VAI SER ENGATADO...
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
08 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);
24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas);
Art. 2º - Recomendar aos dirigentes dos órgãos e entidades para que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais, afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º - Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de janeiro de 2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista - RR, em 04 de janeiro de 2010.
Iradilson Sampaio de Souza
Prefeito Municipal de Boa Vista
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