sábado, fevereiro 06, 2010

Mostra Sesc Canta Roraima chega à quinta edição



 

A Mostra já está com inscrições abertas. Este ano o evento será apresentado no dia 09 de abril, às 19h, no Teatro Jaber Xaud, integrante do Centro Cultural Amazonas Brasil, no Sesc Mecejana.


As inscrições podem ser feitas até o dia 16 de março, das 8h às 12h e 14h às 18h, no Núcleo de Cultura do Sesc Mecejana e no Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) do Sesc Centro. A inscrição é gratuita.


Podem participar compositores, músicos e intérpretes de todo o Estado, que comprovadamente residam em Roraima. Cada participante poderá inscrever até duas músicas. O resultado será divulgado no dia 22 de março.


As 12 músicas selecionadas receberão certificado e troféu de participação, além de integrarem o CD da V Mostra de Música Sesc Canta Roraima, que será lançado no dia 15 de outubro de 2010, durante a realização da II Aldeia Cruviana - Cultura de Todos os Povos.


Entre as 12 músicas selecionadas, uma representará Roraima no Festival de Música Cidade Canção, de Maringá-PR, que acontece de 19 a 22 de maio.


No dia do lançamento do CD, durante o evento, será entregue uma ajuda de custo fixada em R$ 500,00 e repassadas 60 cópias do CD para cada participante autor ou intérprete.


Confere o regulamento inteiro e vê se te interessa. Nas tags, você pode checar o que já foi publicado sobre o evento por este blogueiro.

V MOSTRA SESC CANTA RORAIMA 2010



REGULAMENTO


CAPÍTULO I - DA REALIZAÇÃO


Art. 1º - A “V Mostra de Música Sesc Canta Roraima 2010” será realizada no Município de Boa Vista-RR, no dia 09 de abril de 2010, com início às 19h, no Teatro Jaber Xaud, Centro Cultural Amazonas Brasil, no Sesc Mecejana.


Parágrafo Único: os objetivos da “V Mostra de Música Canta Roraima 2010” são:

- Criar meios de difusão da produção musical que se contrapõe aos modelos já consolidados e excessivamente difundidos nas mídias de massa, com ênfase na valorização da cultura local e das linguagens contemporâneas;


- Criar um ambiente de relacionamento entre músicos e produtores, com vistas ao intercâmbio de informações e troca de experiências;


- Criar oportunidades de formação através da oferta de atividades de Desenvolvimento Artístico e Cultural para músicos e estudantes de música;


- Criar oportunidades de contato com formas alternativas de apreciação musical para leigos, especialmente jovens em idade escolar, com vistas á formação de plateia.


CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO


Art. 2º - Os candidatos deverão comprovadamente residir no Estado de Roraima. Cada candidato poderá inscrever até 02 (duas) músicas de autoria própria e de livre tendência musical, em língua portuguesa e/ ou indígena, inclusive instrumental, que não tenham participado de outras mostras.


Parágrafo Único: O SESC-RR se reserva o direito de convidar em até 20% do número total de participantes, artistas em constante produção cultural, não inscritos na “V Mostra de Música Canta Roraima 2010”, sendo sua classificação automática.


Art. 3º - As inscrições estarão abertas no período de 1º de fevereiro a 16 de março de 2010, no horário de 8h às 12h e das 14h às 18h, no Núcleo de Cultura no Centro de Atividades Dr. Antonio Oliveira Santos (SESC/Mecejana), rua João Barbosa, 143 A e B - Mecejana, e na Central de Atendimentos do SESC/Centro, rua Araújo Filho, 947 - Centro. Informações: 3621-3947 e 3621-3944. E-mail: paulothadeu@sescrr.com.br.


Art. 4º - No ato da Inscrição, o candidato deverá apresentar:


a) Seis (06) cópias digitadas ou datilografadas da letra da música, cifrada, título devidamente identificado com o nome da música, nome completo do autor, cópia da cédula de identidade, CPF e comprovante de residência.


b) - Um (01) CD com a gravação da música destacando-se a voz com acompanhamento livre a critério de cada participante, que deverá ter duração máxima de 05 (cinco) minutos para cada música inscrita, em condições ideais de audição;


c) 01 (uma) ficha de inscrição para cada música inscrita (original ou cópia), preenchida com letra de forma ou datilografada;


e) 01 (uma) ficha de autorização legal para cada música, preenchida e assinada pelo autor. A autorização valerá para a veiculação da obra e da imagem dos autores e intérpretes, assim como para a gravação de um CD com as músicas selecionadas.


Art. 5º - As inscrições que não atenderem aos requisitos, bem como as músicas que não oferecerem boas condições de audição serão automaticamente eliminadas;


Art. 6º - É vetada a inscrição de funcionários do SESC e parentes em 1º grau de integrantes da Comissão Organizadora e Comissão de Seleção.

CAPÍTULO III - DA SELEÇÃO, ENSAIOS E GRAVAÇÃO DE CD


Art. 7º - A seleção das músicas:


a) Será realizada por uma Comissão composta por profissionais de notório conhecimento musical, composto por cinco (5) membros nomeados pela Comissão Organizadora que julgarão as músicas da V Mostra de Música Canta Roraima 2010 pela beleza melódica, criatividade harmônica e pela riqueza poética da letra.

b) Das músicas inscritas e que preencherem os pré-requisitos propostos, 10 (dez) serão selecionadas no período de 17 a 21 de março de 2010;


c) No dia 22 de março de 2010, a Comissão Organizadora do evento anunciará as 12 (doze) músicas que participarão da “V Mostra de Música do Sesc Canta Roraima 2010”, e estarão à disposição dos interessados no Serviço de Atendimento ao Cliente do SESC Centro e oportunamente publicadas através dos meios de comunicação.


d) Todos os autores das músicas selecionadas deverão participar de reunião a ser realizada no dia 24 de março de 2010, às 16h, no CINESESC, para divulgação do cronograma de ensaios, data para gravação do CD “V Mostra de Música Sesc Canta Roraima 2010”, esclarecimento de dúvidas. Também será definida a ordem de apresentação para o dia da Mostra, que será a mesma para os ensaios, que acontecem no período de 25 de março a 07 de abril de 2010.


Art. 8º - Estará disponível uma banda base para atender às necessidades apontadas pelo(s) arranjador(es) e participantes nos ensaios e gravação do CD, podendo os participantes utilizarem músico(s) convidado(s) para apresentação e para tanto necessário o comparecimentos do(s) mesmo(s) no ensaio e/ou gravação.


Art. 9° - As músicas selecionadas, pertencentes a um mesmo autor, deverão ser apresentadas por diferentes intérpretes;

Art. 10º - As doze (12) músicas selecionadas para a “V Mostra de Música Canta Roraima 2010” receberão certificado e troféu de participação no dia 09 de abril, data da apresentação na cidade de Boa Vista.


Art. 11º - O CD “V Mostra de Música Sesc Canta Roraima 2010” será lançado no dia 15 de outubro de 2010, durante a realização da II Aldeia Cruviana Sesc Roraima - Cultura de Todos os Povos, no Teatro Jaber Xaud, do Centro Cultural Amazonas Brasil, no SESC Mecejana.


Art 12° - No dia do lançamento do CD, durante o evento, será entregue uma ajuda de custo fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais) e repassadas sessenta (60) cópias do referido CD para cada participante autor ou intérprete.


CAPÍTULO IV - DAS APRESENTAÇÕES


Art. 13º - Os participantes deverão estar presentes no local de apresentação 30 (trinta) minutos antes do inicio da Mostra.


Art. 14º - Um mesmo intérprete não poderá apresentar mais de uma música, independentemente de tratar-se de autores diferentes.


Art. 15º - Não será permitida na apresentação a utilização de playback, devendo os autores/compositores se apresentarem acompanhados(as) pela banda base colocada à disposição pela Organização da Mostra, e/ou com os músicos de sua livre escolha que tenham participado dos ensaios.


Art. 16° - Os 12 intérpretes das músicas selecionadas não receberão nenhum tipo de cachê para as duas apresentações ao público abaixo discriminadas:

a) No dia 09.04.10, data de realização da V Mostra em Boa Vista e,

b) No dia 15.10.10, data de realização do espetáculo de lançamento do CD em Boa Vista.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 17º - É facultada à Comissão Organizadora a utilização das músicas em sua totalidade ou em parte, para efeito de divulgação do evento, sem ônus para o SESC;


Art. 18º - Caso o intérprete selecionado more fora do domicílio da Capital, Boa Vista, este ficará responsável pelo seu traslado, no que se refere á participação nos ensaios e gravação do CD.


Art. 19º - A Comissão Organizadora irá disponibilizar, caso o intérprete selecionado more fora do domicílio da capital, Boa Vista, transporte via terrestre, hospedagem e alimentação para os dias 09 de abril e 15 de outubro de 2010, respectivamente, para realização da Mostra e lançamento do CD.


Art. 20º - A inscrição para participação na “V Mostra de Música Sesc Canta Roraima 2010” implica na aceitação integral deste regulamento por parte dos participantes.


Art. 21º - As decisões tomadas pela Comissão Organizadora e Comissão de Seleção são irrecorríveis e irrevogáveis, não cabendo recurso de qualquer natureza.


Art. 22º - Os casos omissos neste presente Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.


Boa Vista-RR, 1º de fevereiro de 2010.


Kildo de Albuquerque Andrade
Diretor Regional do Sesc Roraima


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